A Secretaria de Assistência Social e o CRAS oferecem serviços como PAIF, SCFV, Cadastro Único, Bolsa Família, BPC e benefícios para famílias vulneráveis. Confira quais são os serviços disponíveis aqui.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Descrição do Serviço
A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), executa ações, programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais destinados à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, promovendo a proteção social básica, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a garantia de direitos dos cidadãos.
O atendimento é voltado às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, assegurando o acesso às políticas públicas e aos benefícios previstos na legislação vigente.
SERVIÇOS OFERTADOS
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
O CRAS é a unidade pública responsável pela oferta de serviços da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), funcionando como porta de entrada para diversos programas sociais.
Programa de Atenção Integral à Família (PAIF)
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Atendimento e acompanhamento familiar;
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Orientação sobre direitos socioassistenciais;
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Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
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Encaminhamento para serviços da rede de proteção social.
Atendimento e Orientação Social
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Atendimento individual e familiar;
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Escuta qualificada;
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Orientação sobre acesso a benefícios, programas e serviços públicos;
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Encaminhamento para órgãos e instituições competentes.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
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Atividades socioeducativas;
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Oficinas culturais, esportivas e recreativas;
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Ações voltadas para crianças, adolescentes, adultos e idosos;
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Promoção da convivência familiar e comunitária.
PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS
Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
Instrumento utilizado pelo Governo Federal para identificar e caracterizar famílias de baixa renda, possibilitando o acesso a diversos programas sociais.
Programa Bolsa Família
Programa de transferência de renda destinado às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, observados os critérios estabelecidos pelo Governo Federal.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Benefício assistencial destinado a:
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Pessoas idosas com 65 anos ou mais;
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Pessoas com deficiência de longo prazo;
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Famílias cuja renda per capita atenda aos critérios previstos na legislação federal.
Benefícios Eventuais
Benefícios concedidos em caráter suplementar e provisório para atender situações temporárias de vulnerabilidade social, conforme legislação municipal e disponibilidade orçamentária.
Podem incluir:
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Auxílio alimentação;
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Auxílio natalidade;
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Auxílio funeral;
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Auxílio para situações emergenciais;
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Outros benefícios previstos em regulamentação municipal.
Carteira da Pessoa Idosa
Documento destinado às pessoas com 60 anos ou mais que possibilita o acesso aos direitos previstos em lei, especialmente relacionados ao transporte interestadual gratuito ou com desconto.
Programa Habitacional e Apoio à Reforma Habitacional
Atendimento e orientação para acesso aos programas habitacionais e benefícios municipais destinados à melhoria das condições de moradia, conforme critérios estabelecidos pela legislação vigente e disponibilidade de recursos.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Documentos Obrigatórios
Para atendimento junto ao CRAS e à Secretaria Municipal de Assistência Social, deverão ser apresentados:
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Documento oficial de identificação com foto;
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CPF;
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Comprovante de residência atualizado;
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Certidão de nascimento ou casamento, quando aplicável;
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Cartão do SUS, quando necessário;
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Documentos dos membros da família residentes no mesmo domicílio;
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Comprovantes de renda, quando exigidos;
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Outros documentos específicos conforme o benefício ou programa solicitado.
Requisitos
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Residir no município;
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Estar em situação de vulnerabilidade ou risco social, quando exigido pelo programa ou benefício;
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Atender aos critérios estabelecidos pela legislação federal, estadual ou municipal aplicável;
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Possuir inscrição atualizada no Cadastro Único, quando exigido.
Informações Necessárias
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Dados pessoais e familiares atualizados;
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Informações sobre composição familiar;
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Situação socioeconômica da família;
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Informações sobre renda, moradia e demais condições sociais solicitadas pela equipe técnica.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
1. Solicitação do Atendimento
O cidadão procura o CRAS ou a Secretaria Municipal de Assistência Social para solicitar atendimento, orientação, programa ou benefício.
2. Acolhimento e Entrevista Social
A equipe técnica realiza acolhimento, escuta qualificada e levantamento das necessidades apresentadas.
3. Análise da Situação Familiar
Avaliação socioeconômica e verificação dos critérios de elegibilidade para acesso aos serviços e benefícios.
4. Cadastro ou Atualização de Dados
Realização ou atualização do Cadastro Único e demais registros necessários.
5. Encaminhamento ou Concessão
O usuário poderá ser inserido em programas, serviços, benefícios socioassistenciais ou encaminhado para outros órgãos e políticas públicas.
6. Acompanhamento Familiar
Quando necessário, a família passa a receber acompanhamento contínuo pela equipe técnica do CRAS.
PREVISÃO E PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
| Serviço | Prazo de Atendimento |
|---|---|
| Atendimento inicial e orientações | Imediato ou até 5 dias úteis |
| Cadastro ou atualização do CadÚnico | Até 30 dias corridos |
| Inclusão em grupos do SCFV | Até 30 dias corridos, conforme disponibilidade de vagas |
| Atendimento pelo PAIF | Até 15 dias úteis |
| Encaminhamentos para benefícios e programas sociais | Até 15 dias úteis |
| Solicitação da Carteira da Pessoa Idosa | Até 30 dias corridos |
| Benefícios Eventuais | Até 15 dias úteis, podendo ocorrer atendimento imediato em situações emergenciais |
| Encaminhamento para requerimento do BPC | Até 15 dias úteis |
Observação: Os prazos poderão variar conforme a complexidade do caso, demanda existente, disponibilidade de vagas, análise técnica e regulamentação específica de cada programa ou benefício.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
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Atendimento presencial no CRAS;
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Atendimento presencial na Secretaria Municipal de Assistência Social;
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Visitas domiciliares realizadas pela equipe técnica, quando necessário;
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Atendimentos individuais e familiares;
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Oficinas, grupos e atividades coletivas;
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Encaminhamentos para a rede socioassistencial e demais políticas públicas.
BASE LEGAL
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Constituição Federal de 1988;
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Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
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Lei Federal nº 12.435/2011;
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Lei Federal nº 14.601/2023 (Programa Bolsa Família);
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Decreto Federal que regulamenta o Cadastro Único;
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Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
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Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS);
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Estatuto da Pessoa Idosa – Lei Federal nº 10.741/2003;
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Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal nº 13.146/2015;
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Demais legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis.
FORMAS DE ACESSO
Local: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Secretaria Municipal de Assistência Social.
Horário de Atendimento: Conforme expediente estabelecido pela Administração Municipal.
Forma de Solicitação: Presencialmente junto ao CRAS ou à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Público-Alvo: Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, risco social ou que necessitem acessar programas, serviços e benefícios socioassistenciais previstos na legislação vigente.
Dúvidas
Horário de Atendimento: 7:00hs às 11:00hs e das 13:00hs às 17:00hs - Segunda à Sexta-feira